Instrumento passou a ser usado em casos sem relação direta com a
atividade rural
O instrumento de recuperação judicial de produtor rural, criado para ajudar
empresários do agronegócio em dificuldades, passou a ser usado como um
mecanismo adicional de proteção contra cobranças de dívidas ligadas a negócios
sem relação direta com a atividade rural e até de outros setores, como indústria
e serviços. Credores enxergam na prática uma tentativa de blindagem por parte
de donos das companhias contra cobranças de garantias dadas pelos
empresários em empréstimos feitos pelos seus negócios e tentam derrubar a
tese na Justiça, em casos bilionários de recuperações de companhias.
Advogados de bancos e credores financeiros alegam que as garantias pessoais
dadas pelos proprietários em empréstimos tomados por negócios como costuma 
ser combinada com o processo principal de recuperação da companhia.
PEDRO
PALADAR
JC
DESCUBRA
Por outro lado, advogados que sustentam a tese defendem, nos processos, que
não há irregularidade, porque os recursos não seriam usados para gastos
pessoais.
Gocil apresentou dívidas de R$ 1,76 bi
Em processo apresentado à Justiça, em 2023, o grupo Gocil, de segurança e
serviços como limpeza, alegou que Washington Cinel, fundador da empresa,
deveria ser incluído na recuperação da companhia, na modalidade de produtor
rural, por atividades que detém por meio de uma holding que arrenda terras ao
agronegócio. A Gocil buscou proteção da Justiça para dívidas que somam R$
1,76 bilhão.
Um recurso apresentado pela Caixa questionou a decisão da primeira instância
que reconheceu a atividade de produtor do empresário e deferiu a recuperação
judicial. Num dos votos do caso, um desembargador de São Paulo destacou o
risco de blindagem patrimonial com o instrumento
O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a inclusão do
sócio foi revertida, com base no fato de que o empresário não tinha, no
momento do pedido da recuperação judicial, registro de produtor na Junta
Comercial.
comprovação de atividade rural por dois anos antes do pedido e a previsão de
que as coobrigações prestadas em favor de terceiros, ainda que explorem
atividade rural, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.
PEDRO
Em março de 2026, após alerta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)
sobre o aumento de recuperações de produtores rurais, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) unificou as diretrizes para o uso do mecanismo por empresários
rurais com o objetivo de reduzir a margem de uso indevido do instituto. A
modalidade foi criada a partir de uma alteração na Lei de Recuperação Judicial e
Falências, que passou a prever a expressa possibilidade de produtor rural
apresentar plano especial de recuperação judicial com comprovação de
atividade, mas limitada exclusivamente aos créditos relacionados à atividade
rural.
Patense teve caso deferido em 2024
No caso da indústria Patense, de Minas Gerais, a recuperação judicial foi
deferida em agosto de 2024 à empresa e aos produtores rurais. No processo, o
grupo defendia a inclusão dos produtores rurais sob o argumento de que os
requisitos previstos na legislação foram cumpridos. Os produtores rurais, no
caso, são os fiadores de contragarantia. Com quatro indústrias, a Patense
transforma subprodutos animais em matéria-prima (segmento chamado de
rendering) e indicou no processo cerca de R$ 2 bilhões em dívidas.
Credores do caso apresentaram recurso questionando a inclusão do produtor
rural, alegando que os créditos não têm relação com atividade rural dos sócios
da Patense e que o instituto foi usado para blindar o patrimônio pessoal. “Tais
créditos decorrem exclusivamente da atividade industrial/mercantil da Patense
e, portanto, não guardam relação alguma com a suposta atividade rural de 
“O estabelecimento da recuperação judicial do produtor rural trouxe maior
segurança jurídica para a concessão da recuperação judicial ao produtor rural,
porém, há sempre aqueles que fazem o uso predatório dos instrumentos
jurídicos para obter vantagem indevida, como ocorre nos pedidos de
recuperação apresentados por produtores rurais como forma de blindagem
patrimonial”, afirmam Márcio Britto e Gabriel Lombardi, sócios do escritório
Maia Britto Advogados, que representa fundos credores que questionam a
inclusão do produtor rural no caso da Patense.
Advogados do Safra também levantaram questionamento semelhante na
recuperação judicial do grupo Penha, de Minas Gerais. Destacaram que a
inclusão de integrantes da família no processo se deu por alterações recentes
nos documentos e sem comprovação contábil ou fiscal da atividade de produtor
rural. “Como se verifica dos documentos, eles não são produtores rurais e
buscam a medida apenas como forma de blindar seu patrimônio pessoal,
desvirtuando o instituto da recuperação judicial”, afirma a petição, a qual a
Coluna teve acesso.
Recorde de ações em 2025
“O estabelecimento da recuperação judicial do produtor rural trouxe maior
segurança jurídica para a concessão da recuperação judicial ao produtor rural,
porém, há sempre aqueles que fazem o uso predatório dos instrumentos
jurídicos para obter vantagem indevida, como ocorre nos pedidos de
recuperação apresentados por produtores rurais como forma de blindagem
patrimonial”, afirmam Márcio Britto e Gabriel Lombardi, sócios do escritório
Maia Britto Advogados, que representa fundos credores que questionam a
inclusão do produtor rural no caso da Patense.
Advogados do Safra também levantaram questionamento semelhante na
recuperação judicial do grupo Penha, de Minas Gerais. Destacaram que a
inclusão de integrantes da família no processo se deu por alterações recentes
nos documentos e sem comprovação contábil ou fiscal da atividade de produtor
rural. “Como se verifica dos documentos, eles não são produtores rurais e
buscam a medida apenas como forma de blindar seu patrimônio pessoal,
desvirtuando o instituto da recuperação judicial”, afirma a petição, a qual a
Coluna teve acesso.
Recorde de ações em 2025
“Procurada, a Gocil afirmou que prepara um novo pedido de recuperação judicial
para o sócio do grupo. “Trata-se de providência que não representa uma ruptura,
mas sim a continuidade e complementação da reestruturação. O objetivo é
assegurar o alinhamento entre a situação individual do senhor Washington
Cinel e o processo de soerguimento das demais sociedades do grupo, das quais
ele é elemento central, incluindo as operações da Gocil, garantindo a
continuidade ordenada das atividades, em benefício de clientes, fornecedores e
credores.”
A empresa diz ainda que a medida não interferirá nas atividades desenvolvidas
na Gocil, que seguem normalmente, com respeito aos compromissos assumidos
com clientes, empregados e parceiros comerciais.
Procurados, os advogados da Patense não responderam até a publicação deste
texto. A reportagem não conseguiu contato com representantes do grupo
Penha.
Esta notícia foi publicada na Broadcast+ no dia 01/06/2026, às 18:58
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Matéria escrita Pelo estadão de São Paulo